
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgou a lista preliminar dos entes federativos subnacionais que, por ora, não estão habilitados a receber a complementação da União na modalidade Valor Aluno Ano Total (VAAT) para o exercício de 2026.
A análise, realizada com base nos dados transmitidos até 21 de julho de 2025, identificou 322 estados e municípios com pendências nas informações relativas ao exercício de 2024.
A complementação-VAAT está prevista no art. 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O mecanismo exige que os entes federativos disponibilizem, de forma precisa e tempestiva, dados contábeis, orçamentários e fiscais por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE.
Para se habilitar à complementação-VAAT, os entes devem:
- Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2024, via Siconfi/STN;
- Transmitir os dados do ano de 2024 ao Siope/FNDE (Anexo da Educação do RREO).
A ausência de pendências na lista divulgada não representa, por si só, a habilitação automática ao VAAT. A análise definitiva dos entes habilitados será realizada com base na situação apurada em 31 de agosto de 2025, conforme determina o §5º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020. O envio das informações até essa data é condição indispensável para o cálculo da complementação do exercício de 2026.
A obrigatoriedade de disponibilização dos dados contábeis e fiscais pelos entes federados não é uma novidade do novo Fundeb. Essa exigência já estava prevista na Constituição Federal (art. 163-A), na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §2º), na Lei nº 11.494/2007 (substituída pela atual Lei nº 14.113/2020) e na Portaria MEC nº 844/2008.
O FNDE reforça que a habilitação é um pré-requisito necessário, mas não suficiente, para o recebimento da complementação-VAAT. A transferência dos recursos dependerá da posterior apuração dos critérios técnicos definidos em lei.
Para o exercício de 2025, o valor previsto da complementação-VAAT a ser transferido pela União aos entes habilitados é de R$ 24,3 bilhões.
A lista completa dos entes inabilitados está disponível no portal do FNDE (página do Fundeb).
fonte: FNDE