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FUNDEB: Governo divulga lista preliminar de entes inabilitados à complementação-VAAT 2026

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FUNDEB: Governo divulga lista preliminar de entes inabilitados à complementação-VAAT 2026
Fonte: FNDE
Data da postagem: 01/08/2025
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgou a lista preliminar dos entes federativos subnacionais que, por ora, não estão habilitados a receber a complementação da União na modalidade Valor Aluno Ano Total (VAAT) para o exercício de 2026.

A análise, realizada com base nos dados transmitidos até 21 de julho de 2025, identificou 322 estados e municípios com pendências nas informações relativas ao exercício de 2024.

A complementação-VAAT está prevista no art. 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O mecanismo exige que os entes federativos disponibilizem, de forma precisa e tempestiva, dados contábeis, orçamentários e fiscais por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE.

Para se habilitar à complementação-VAAT, os entes devem:

  • Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2024, via Siconfi/STN;
  • Transmitir os dados do ano de 2024 ao Siope/FNDE (Anexo da Educação do RREO).

A ausência de pendências na lista divulgada não representa, por si só, a habilitação automática ao VAAT. A análise definitiva dos entes habilitados será realizada com base na situação apurada em 31 de agosto de 2025, conforme determina o §5º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020. O envio das informações até essa data é condição indispensável para o cálculo da complementação do exercício de 2026.

A obrigatoriedade de disponibilização dos dados contábeis e fiscais pelos entes federados não é uma novidade do novo Fundeb. Essa exigência já estava prevista na Constituição Federal (art. 163-A), na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, §2º), na Lei nº 11.494/2007 (substituída pela atual Lei nº 14.113/2020) e na Portaria MEC nº 844/2008.

O FNDE reforça que a habilitação é um pré-requisito necessário, mas não suficiente, para o recebimento da complementação-VAAT. A transferência dos recursos dependerá da posterior apuração dos critérios técnicos definidos em lei.

Para o exercício de 2025, o valor previsto da complementação-VAAT a ser transferido pela União aos entes habilitados é de R$ 24,3 bilhões.

A lista completa dos entes inabilitados está disponível no portal do FNDE (página do Fundeb).

fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/governo-divulga-lista-preliminar-de-entes-inabilitados-a-complementacao-vaat-2026

Última atualização: 01/08/2025 16:34:46